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quarta-feira, 6 de março de 2013

Campanha pela Efetivação

Campanha pela Desprecarização do Trabalho dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)


A precarização que envolve os agentes comunitários de saúde no Brasil pode ser observada sob diversas formas, compondo realidades de trabalho bastante diferenciadas ou, numa forma mais eloquente, heterogêneas. Infelizmente, no país, ainda temos muitos casos de agentes de saúde sob vínculos de trabalho temporários, de contratações terceirizadas, trabalho pseudo-assalariado, contratações informais, subcontratação, trabalhos em tempo parcial, contratos que prevêem pagamento por produção, seja nos vínculos gerados através de cooperativas, prestadoras de serviços, entre muitos outros, quase sempre desprovidos dos direitos trabalhistas previstos por lei, que incluem férias anuais remuneradas, décimo terceiro salário, aposentadoria, licenças remuneradas etc.
Nada disso é novidade, entretanto, vemos a negligência dos pseudos representantes da categoria ao eleger outras prioridades sem. Como é possível falar em piso nacional sem a desprecarização dos vínculos trabalhistas?

Se o Piso Nacional Fosse aprovado hoje
Indubitavelmente que mais da metade dos agentes comunitários de saúde não o receberiam. Outra parte seria mandada embora sob a alegação da gestão de que o município não aguentaria tais despesas. Com os vínculos precários quem iria erguer-se para reivindicar esse direito?

Por que não se faz a coisa correta?
A precarização da mão de obra que envolve os agentes de saúde (agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias) tem beneficiado gestores e servido de oferta eleitoreira nos mais diversos recantos do Brasil. Sobre esse assunto, a Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde recebe denuncias todos os dias. Além de não ser nenhuma novidade, mesmo entre os trabalhadores já regulamentados.

Um Piso Nacional de 2 salários que não chega
Já estamos nessa estrada infinita a quase quatro anos. Desde o inicio das lutas pelo Piso Nacional que a Frente Nacional de Prefeitos e Associação dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República tem avisado que, caso o Piso Nacional seja aprovado, irá demitir parte dos agentes de saúde. Ou seja, as lideranças sabiam que aquela proposta inicial não seria aprovada. Depois de todos esses anos foi feita a reformulação para atender o que seria mais viável e o resultado tem sido desastroso.

A solução para este problema
A solução é lutarmos pela desprecarização da categoria. Não apenas em âmbito local ou estadual. Não podemos ser egoístas a tal ponde de nos acomodar com o sofrimento dos demais colegas. Temos situações vergonhosas em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, além dos incontáveis municípios de todo o país.

Brasília não é Jerusalém
Brasília não é a terra santa, a terra dos milagres. A base dos deputados e senadores do país estão nos seus respectivos estados. Aqui não há o que se falar em milagres, é necessária uma articulação que tenha as suas origens nos municípios e estados para produzirmos efeitos concretos, com base solida. Qual o efeito de termos 3% dos agentes de saúde indo ao Distrito Federal e os demais postos como excluído desse processo? Hoje o que vemos são os arrogantes questionarem sobre quem foi e não foi a Brasília. Recentemente um associado da MNAS esteve participando de um determinado evento em São Paulo quando ouviu uma pessoa iludida falar que a liderança do movimento em prol do Piso Nacional não considera quem não participa da marcha em Brasília. Seria o Distrito Feral Jerusalém?
A Mobilização Nacional tem que ser descentralizada, não pode ser regionalizada. Com a regionalização teremos a integralização da classe trabalhadora.

Lembrando que as questões que envolvem o Piso Nacional está ligada diretamente a regulamentação. Sem ela tudo corremos o risco de ser perda de tempo. Não podemos nos preocupar com apenas parte da categoria. Temos visto em fórum, grupo, twitter, comunidades, orkut liderança desvinculando o piso da desprecarização. Isto é egoísmo ariano! Se eles estivessem em situação precária não se posicionariam dessa forma.
Retornemos ao principio, as nossas origens de movimento social. Ser agente de saúde está muito longe de ser apenas e tão somente servidores público. O agente é parte integrante da sociedade menos favorecida, é a ligação entre o ente público e as comunidades. É controle social, mesmo que mais de uma centena de milhar ainda não saiba disto.

Sempre acreditamos no potencial da categoria, renegamos a exploração institucionalizada!

Ex - presidente da CUT defende as causas dos Agentes de Saúde.

 
Militante das causas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, Sérgio Goiana, se posiciona em favor do estabelecimento do Piso Salarial das referidas categorias.  Segundo Goiana, atual coordenador do Sindicato dos Servidores Federais (Sindsep-PE) e diretor financeiro da CUT-PE, que já foi presidente da Central Única de Pernambuco (CUT-PE) por dois mandatos, a criação do Piso dos Agentes de Saúde pode ser traduzida como reconhecimento da relevante atuação desses trabalhadores.

A luta dos Agentes de Saúde por um piso já perdura quase meia década e os resultados, a nível nacional, não tem sido satisfatório e apesar de tais resultados, o ex-presidente da CUT-PE  não abre mão de propor a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que não seja intransigentes com aqueles que são promotores da mudança da saúde brasileira.

 Sérgio Goiana defende que o valor repassado pelo Ministério da Saúde, posto pela Portaria 260/2013, no valor de R$ 950,00, seja repassado integralmente aos agentes de saúde. Além da garantia do repasse do incentivo anual, atualmente, no mesmo valor.

 O coordenador da Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (MNAS), SamuelCamêlo destacou a importância do apoio de Sérgio na elaboração de novo projeto nacional voltado à consignação do Piso dos Agentes de Saúde.

“Não estamos falando da elaboração de um projeto que será submetido aos trâmites burocráticos de Brasília, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e que poderá levar uma década para ser aprovado, falamos de algo bem mais simples e acessível a todas as Secretárias Municipais de Saúde, algo que não onerará os cofres públicos. Falamos sobre a adoção da Portaria editada pelo Ministério da Saúde (Portaria 260/13), que fixa o valor do repasse da referidade entidade às Secretárias de Saúde no valor equivalente ao quantitativo de Agente de Saúde,” declarou Sérgio Goiana.

 Essa não é a primeira vez que Sérgio Goiana participa da militância dos Agentes de Saúde. Ele tem estabelecido um perfil de posição histórica em defesa desses heróis da Atenção Primária. No final do ano passado cerca de 1.520 Agentes Comunitários de Saúde do Recife terminaram o curso de formação técnica, o Curso Técnico em Agentes Comunitários de Saúde (CTACS), um investimento de mais de 3 milhões de reais. Projeto que contou com articulação do cutista. Mais 12.000 agentes de saúde no estado de Pernambuco poderão ser beneficiados com o material elaborado para o CTACS do Recife.

A proposta de criar um novo piso com base na portaria editada pelo Ministério da Saúde, apesar de ser algo novo, já é praticada em diversos municípios, tais como Eunápolis e Botuporã, ambos no estado da Bahia. Há informações do Jornal O LIBERAL (jornal de grande circulação no Estado do Pará "O liberal," Caderno 5, Atualidades, de 27 de fevereiro), que assegura que o estado do Pará adotará a Portaria do Ministério da Saúde como referência do salário dos Agentes de Saúde.  Se essa notícia se confirmar, teremos uma excelente referência quanto ao aspecto de resultados positivos.

Não se esquecendo dos méritos impressos pelos prefeitos Demetrio Guerrieri Neto Guerrieri, de Eunápolis (BA) e Hedílio Brandão Marques, de Botuporã (BA). É bem provável que essas ações não são traduzidas como casos isolados, antes pelo contrário, caminhamos para uma realidade construída pelo interesse da obtenção de resultados qualitativos mais expressivos.  Sem a valorização do trabalhador, notoriamente, inexiste produtividade. Pelo contrário, os resultados estarão atrelados a baixa estima profissional, um aspecto notório e de unânime conhecimento no âmbito da administração pública e privada.

Hoje os prefeitos, supostamente reconhecem a bagagem laborativa dos Agentes Comunitários de Saúde que trabalha com quase 200 famílias, ou seja, uma média de 800 pessoas, cada profissional. Eles integram a comunidade e são os representantes do governo municipal mais próximo da sociedade. Não há como não ser interessante garantir melhores condições laborativas para esses guerreiros da saúde.

terça-feira, 5 de março de 2013

olha o reajuste ae..



PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA